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Artigo 17.ºAlteração ao artigo 82.º do Código de Processo Penal

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
O artigo 82.º do Código de Processo Penal passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 82.º
[...]
1 - ...
2 - Pode, no entanto, o tribunal, oficiosamente ou mediante requerimento, estabelecer uma indemnização provisória por conta da indemnização a fixar posteriormente, se dispuser de elementos bastantes, e conferir-lhe o efeito previsto no artigo seguinte.
3 - (O anterior n.º 2.)

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010