O Centro de Identificação Civil e Criminal, a que se refere o Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de Janeiro, adiante abreviadamente designado por CICC, é integrado na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
Artigo 1.º
RevogadoVigente desde: 28/03/2021
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Versão 1
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