Artigo 15.º
Noção e admissibilidade
Redação registada como em vigor em 07/12/1989.
Esta redação foi substituída em 17/07/1998. Ver a versão consolidada
1 - O contrato administrativo de provimento é o acordo bilateral pelo qual uma pessoa não integrada nos quadros assegura, a título transitório e com carácter de subordinação, o exercício de funções próprias do serviço público, com sujeição ao regime jurídico da função pública.
2 - O contrato administrativo de provimento é celebrado nos seguintes casos:
a) Quando se trate de serviços em regime de instalação, salvo se o interessado já possuir nomeação definitiva;
b) Quando se trate de pessoal médico em regime de internato geral ou complementar, docente e de investigação, nos termos dos respectivos estatutos;
c) Para frequência de estágio de ingresso na carreira, salvo se o interessado já possuir nomeação definitiva.