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Artigo 15.ºNoção e admissibilidade

RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/07/1998
1 -O contrato administrativo de provimento é o acordo bilateral pelo qual uma pessoa não integrada nos quadros assegura, a título transitório e com carácter de subordinação, o exercício de funções próprias do serviço público, com sujeição ao regime jurídico da função pública.
2 -O contrato administrativo de provimento é celebrado nos seguintes casos:
a)Quando se trate de serviços em regime de instalação, salvo se o interessado já possuir nomeação definitiva;
b)Quando se trate de pessoal médico em regime de internato geral ou complementar, de enfermagem, docente e de investigação, nos termos e condições dos respectivos estatutos, salvo se o interessado já possuir nomeação definitiva;
c)Para frequência de estágio de ingresso na carreira, salvo se o interessado já possuir nomeação definitiva.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 17/07/1998

Revogado

Versão 1

Revogado de 07/12/1989 a 16/07/1998