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Artigo 16.ºForma e prazo

RevogadoVigente desde: 01/03/2008
1 -O contrato administrativo de provimento é celebrado por escrito e dele consta obrigatoriamente:
a)O nome dos outorgantes;
b)A categoria, a remuneração e a data de início do contrato;
c)A data e assinatura dos outorgantes.
2 -O contrato administrativo de provimento considera-se celebrado por um ano, tácita e sucessivamente renovável por iguais períodos, se não for oportunamente denunciado, nos termos previstos no presente diploma.
3 -A renovação do contrato tem como limite, consoante os casos, o termo do regime de instalação, o regime em vigor sobre a contratação de pessoal médico, docente e de investigação e o termo do período de estágio, salvo o disposto no número seguinte.
4 -O contrato administrativo de provimento dos estagiários aprovados no estágio para os quais existam vagas considera-se automaticamente prorrogado até à data da aceitação da nomeação.

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Revogado desde 01/03/2008