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Artigo 45.ºNorma revogatória

RevogadoVigente desde: 01/03/2008
1 -São revogados os artigos 30.º, 31.º e 32.º da Lei de 14 de Junho de 1913, o Decreto-Lei n.º 27199, de 16 de Novembro de 1936, o Decreto-Lei n.º 32679, de 20 de Fevereiro de 1943, o Decreto-Lei n.º 37881, de 11 de Julho de 1950, o Decreto-Lei n.º 34945, de 27 de Setembro de 1945, o Decreto-Lei n.º 49397, de 24 de Novembro de 1969, o Decreto-Lei n.º 146/75, de 21 de Março, o Decreto-Lei n.º 130/76, de 14 de Fevereiro, os artigos 14.º a 16.º, 19.º a 25.º, 27.º a 29.º, 32.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 118/86, de 27 de Maio, o Decreto-Lei n.º 160/86, de 26 de Junho, e o Decreto-Lei n.º 137/88, de 22 de Abril.
2 -Relativamente à administração local, a revogação do Decreto-Lei n.º 49397, de 24 de Novembro de 1969, só se torna efectiva com a entrada em vigor do diploma previsto no n.º 4 do artigo 2.º

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