O conselho administrativo rege-se pelo regulamento geral dos conselhos administrativos, competindo-lhe também a colaboração no planeamento e nos estudos orçamentais relativos à direcção dos Serviços Sociais e aos órgãos dela dependentes que não disponham de conselho administrativo próprio.
Artigo 19.º
Vigente desde: 31/12/1959
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Em vigor desde 31/12/1959