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Artigo 23.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/01/2007
O pessoal da PSP que seja considerado imprescindível ao funcionamento dos Serviços Sociais da PSP é requisitado, transitoriamente, àquela força de segurança.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/01/2007

Decreto-Lei n.º 7/2007 - 1.ª Série(17/01/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/1959 a 16/01/2007

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