O pessoal da PSP que seja considerado imprescindível ao funcionamento dos Serviços Sociais da PSP é requisitado, transitoriamente, àquela força de segurança.
Artigo 23.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/01/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2007
Decreto-Lei n.º 7/2007 - 1.ª Série(17/01/2007)
Alterado