No sector dos abastecimentos, os Serviços Sociais procurarão proporcionar a aquisição de artigos de fardamento e vestuário, de consumo e de uso corrente, nas melhores condições de preço e pagamento, quer em cooperativas ou cantinas, quer no comércio.
Artigo 7.º
Vigente desde: 31/12/1959
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Em vigor desde 31/12/1959