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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 24/02/2006
1 -São equiparados entre o continente e as Regiões Autónomas os preços de venda ao público de publicações não periódicas e de publicações periódicas de informação geral.
2 -A obrigação de equiparação a que se refere o número anterior impende sobre os editores ou distribuidores das publicações nele referidas.

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Em vigor desde 24/02/2006