1 -O Estado suporta os encargos totais correspondentes à expedição, por via marítima, de publicações não periódicas e, por via aérea e marítima, de publicações periódicas de informação geral, deduzida da diferença entre as taxas do IVA aplicáveis no continente e Regiões Autónomas.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, são considerados os encargos totais relativos ao transporte e levantamento no destino das referidas publicações:
a)Do continente para as Regiões Autónomas;
b)Das Regiões Autónomas para o continente;
c)Entre as Regiões Autónomas.
3 -Compete aos distribuidores garantir os melhores preços de mercado para os encargos de expedição a assumir pelo Estado.
4 -O Estado não suporta os encargos correspondentes à reexpedição de quaisquer exemplares não vendidos, sejam eles publicações periódicas ou não periódicas.