1 -Para efeitos de reembolso, são apresentadas cópias das guias de remessa diárias emitidas pelos editores ou distribuidores.
2 -Constam, obrigatoriamente, das guias de remessa diárias:
a)A identificação do destinatário;
b)O título da publicação;
c)O número de registo como órgão de comunicação social;
d)O número de exemplares;
e)O peso unitário dos exemplares;
f)Cópias das facturas detalhadas emitidas pelos transitórios, acompanhadas de cópias dos demais documentos de transporte.