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Artigo 8.ºEncargos abrangidos

Vigente desde: 24/02/2006
São objecto de reembolso:
a) Os encargos de expedição efectuada por transporte aéreo de publicações periódicas de informação geral cuja periodicidade registada seja igual ou inferior à mensal;
b) Os encargos de expedição efectuada por transporte marítimo de publicações periódicas de informação geral cuja periodicidade registada seja superior à mensal.

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Em vigor desde 24/02/2006