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Artigo 9.ºEncargos não abrangidos

Vigente desde: 24/02/2006
Para além das publicações periódicas especializadas, o reembolso a que se refere o artigo anterior não abrange:
a) Os encargos de expedição de publicações enviadas a título gratuito, designadamente ofertas, promoções ou permutas;
b) Os encargos com a expedição postal de publicações periódicas para assinantes;
c) Os encargos de expedição de quaisquer subprodutos, independentemente da sua repercussão no preço de capa e da sua natureza.

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Em vigor desde 24/02/2006