1 -Sempre que o brinquedo representar um risco, os importadores devem informar imediatamente desse facto as autoridades nacionais competentes, fornecendo-lhes informações, sobretudo no que se refere à não conformidade e às medidas correctivas aplicadas.
2 -Os importadores devem, no prazo de 10 anos após a colocação do brinquedo no mercado, manter um exemplar da declaração «CE» de conformidade à disposição da ASAE e devem assegurar que a documentação técnica pode ser facultada a essa autoridade, quando tal for solicitado.
3 -Mediante pedido fundamentado da ASAE, os importadores devem facultar-lhe toda a informação e documentação necessárias, numa língua facilmente compreendida por essa autoridade, para demonstrar a conformidade do brinquedo.