Artigo 10.º-A
Estatuto dos membros do conselho diretivo
Redação registada como em vigor em 21/06/2012.
Esta redação foi substituída em 21/08/2025. Ver a versão consolidada
Aos membros do conselho diretivo é aplicável o estatuto do gestor público, para efeitos remuneratórios e o disposto na lei-quadro dos institutos públicos, com as especificidades constantes do presente diploma.