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Artigo 13.ºPatrimónio

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/08/2025
O património da ARTE, IP, é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.

Histórico de Alterações

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Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/08/2025

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/02/2012 a 20/08/2025

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