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Artigo 12.ºDespesas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/08/2025
Constituem despesas da ARTE, IP, as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/08/2025

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/02/2012 a 20/08/2025

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