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Artigo 15.ºForça de Sapadores Bombeiros Florestais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/06/2021
1 -O ICNF, I. P., integra uma Força de Sapadores Bombeiros Florestais, adiante designada por FSBF, que atua sob orientação do dirigente responsável pela área da Gestão dos Fogos Rurais no âmbito dos incêndios rurais.
2 -A FSBF é uma força de prevenção e defesa dos espaços florestais no âmbito da gestão de fogos rurais, de acordo com o estabelecido no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
3 -A composição e a organização interna da FSBF são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da floresta, sob proposta do conselho diretivo do ICNF, I. P.
4 -O cargo de comandante da FSBF é um cargo de direção intermédia de 1.º grau.
5 -O segundo comandante da FSBF é um cargo de direção intermédia de 2.º grau.
6 -A FSBF pode estabelecer protocolos de cooperação técnica e territorial com outras forças especializadas na proteção das florestas e conservação da natureza.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2021

Decreto-Lei n.º 46/2021 - 1.ª Série(11/06/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/03/2019 a 10/06/2021

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