As viaturas do ICNF, I. P., devidamente identificadas, desde que afetas à Força Especial de Sapadores Bombeiros Florestais, estão isentas do pagamento de qualquer taxa de portagem em pontes e autoestradas, exclusivamente quando se encontrem em apoio direto ao combate a incêndios rurais no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Artigo 15.º-B — Isenção de portagens
AditadoVigente desde: 12/06/2021
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2021
Decreto-Lei n.º 46/2021 - 1.ª Série(11/06/2021)