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Artigo 15.º-BIsenção de portagens

AditadoVigente desde: 12/06/2021
As viaturas do ICNF, I. P., devidamente identificadas, desde que afetas à Força Especial de Sapadores Bombeiros Florestais, estão isentas do pagamento de qualquer taxa de portagem em pontes e autoestradas, exclusivamente quando se encontrem em apoio direto ao combate a incêndios rurais no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/06/2021

Decreto-Lei n.º 46/2021 - 1.ª Série(11/06/2021)