1 -A contribuição especial incide sobre o aumento de valor dos prédios rústicos, resultante da possibilidade da sua utilização como terrenos para construção urbana, situados na área das seguintes freguesias:
a)Com maior percentagem de área beneficiada:
1) Cova da Piedade, Feijó e Pragal, do município de Almada;
2) Brandoa, Buraca, Falagueira-Venda Nova e Mina, do município da Amadora;
3) Alto do Pina, Ameixoeira, Lumiar e Marvila, do município de Lisboa;
4) Olival Basto, Portela, Póvoa de Santo Adrião, Prior Velho, Ramada, Sacavém e Santo Antão do Tojal, do município de Loures;
5) Avioso (São Pedro), Barca, Gondim, Maia, Moreira, São Pedro Fins, Silva Escura, Vila Nova da Telha e Vermoim, do município da Maia;
6) Custóias, Guifões, Leça da Palmeira, Matosinhos, Perafita, Senhora da Hora e Santa Cruz do Bispo, do município de Matosinhos;
7) Barcarena, Cruz Quebrada-Dafundo, Paço de Arcos e Queijas, do município de Oeiras;
8) Gandra, do município de Paredes;
9) Bonfim, Cedofeita, Lordelo do Ouro, Massarelos, Paranhos, Ramalde, São Nicolau, Sé, Santo Ildefonso e Vitória, do município do Porto;
10) Amora e Arrentela, do município do Seixal;
11) Queluz, do município de Sintra;
12) Vila do Conde, do município de Vila do Conde;
13) Alverca do Ribatejo, do município de Vila Franca de Xira;
14) São Pedro da Afurada, do município de Vila Nova de Gaia;
b)Com menor percentagem de área beneficiada:
1) Almada e Sobreda, do município de Almada;
2) Beato, Benfica, Carnide, São Francisco Xavier e São João, do município de Lisboa;
3) Bucelas, Loures e Odivelas, do município de Loures;
4) Avioso (Santa Maria), Folgosa e Gemunde, do município da Maia;
5) Leça do Bailio e São Mamede de Infesta, do município de Matosinhos;
6) Algés, do município de Oeiras;
7) Campanhã e Miragaia, do município do Porto;
8) Póvoa de Varzim, do município da Póvoa de Varzim;
9) Muro, do município de Santo Tirso;
10) Corroios, do município do Seixal;
11) Árvore, Aveleda, Mindelo e Retorta, do município de Vila do Conde;
12) Forte da Casa e Vialonga, do município de Vila Franca de Xira;
13) Oliveira do Douro, do município de Vila Nova de Gaia.
2 -A contribuição especial incide ainda sobre o aumento de valor dos terrenos para construção e das áreas resultantes da demolição de prédios urbanos já existentes situados nas áreas referidas no número anterior.
3 -A contribuição especial cobrada nos termos do presente Regulamento não poderá ser cobrada mais de uma vez sobre cada prédio.