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Artigo 1.º

Vigente desde: 03/03/1998
1 -A contribuição especial incide sobre o aumento de valor dos prédios rústicos, resultante da possibilidade da sua utilização como terrenos para construção urbana, situados na área das seguintes freguesias:
a)Com maior percentagem de área beneficiada: 1) Cova da Piedade, Feijó e Pragal, do município de Almada; 2) Brandoa, Buraca, Falagueira-Venda Nova e Mina, do município da Amadora; 3) Alto do Pina, Ameixoeira, Lumiar e Marvila, do município de Lisboa; 4) Olival Basto, Portela, Póvoa de Santo Adrião, Prior Velho, Ramada, Sacavém e Santo Antão do Tojal, do município de Loures; 5) Avioso (São Pedro), Barca, Gondim, Maia, Moreira, São Pedro Fins, Silva Escura, Vila Nova da Telha e Vermoim, do município da Maia; 6) Custóias, Guifões, Leça da Palmeira, Matosinhos, Perafita, Senhora da Hora e Santa Cruz do Bispo, do município de Matosinhos; 7) Barcarena, Cruz Quebrada-Dafundo, Paço de Arcos e Queijas, do município de Oeiras; 8) Gandra, do município de Paredes; 9) Bonfim, Cedofeita, Lordelo do Ouro, Massarelos, Paranhos, Ramalde, São Nicolau, Sé, Santo Ildefonso e Vitória, do município do Porto; 10) Amora e Arrentela, do município do Seixal; 11) Queluz, do município de Sintra; 12) Vila do Conde, do município de Vila do Conde; 13) Alverca do Ribatejo, do município de Vila Franca de Xira; 14) São Pedro da Afurada, do município de Vila Nova de Gaia;
b)Com menor percentagem de área beneficiada: 1) Almada e Sobreda, do município de Almada; 2) Beato, Benfica, Carnide, São Francisco Xavier e São João, do município de Lisboa; 3) Bucelas, Loures e Odivelas, do município de Loures; 4) Avioso (Santa Maria), Folgosa e Gemunde, do município da Maia; 5) Leça do Bailio e São Mamede de Infesta, do município de Matosinhos; 6) Algés, do município de Oeiras; 7) Campanhã e Miragaia, do município do Porto; 8) Póvoa de Varzim, do município da Póvoa de Varzim; 9) Muro, do município de Santo Tirso; 10) Corroios, do município do Seixal; 11) Árvore, Aveleda, Mindelo e Retorta, do município de Vila do Conde; 12) Forte da Casa e Vialonga, do município de Vila Franca de Xira; 13) Oliveira do Douro, do município de Vila Nova de Gaia.
2 -A contribuição especial incide ainda sobre o aumento de valor dos terrenos para construção e das áreas resultantes da demolição de prédios urbanos já existentes situados nas áreas referidas no número anterior.
3 -A contribuição especial cobrada nos termos do presente Regulamento não poderá ser cobrada mais de uma vez sobre cada prédio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/03/1998

Acórdão n.º 63/2006 - 1.ª Série(03/03/2006)