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Artigo 20.º

Vigente desde: 03/03/1998
O cumprimento das obrigações impostas por este Regulamento será fiscalizado, dentro dos limites da respectiva competência, por todas as autoridades e repartições públicas e, em especial, pela Direcção-Geral dos Impostos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/03/1998