O presente decreto-lei de reforma orgânica e funcional da administração central do Estado:
a) Cria a Secretaria-Geral do Governo (Secretaria-Geral);
b) Aprova o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, nas diversas áreas governativas;
c) Define as regras e prazos aplicáveis aos processos de reorganização dos serviços da administração direta e indireta do Estado.