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Artigo 13.ºFunções de auditoria, controlo interno e inspeção

Vigente desde: 02/07/2024
As atribuições da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e da Secretaria-Geral da Economia em matéria de auditoria, controlo interno e inspeção são asseguradas pela Inspeção-Geral de Finanças, até que seja promovido e concluído o processo de reforma das funções inspetivas do Estado.

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Em vigor desde 02/07/2024