Pela participação em reuniões ou atividades do FAP não é devido pagamento, senhas de presença ou outro tipo de suplemento remuneratório, sem prejuízo do direito ao pagamento de despesas de deslocação, nos termos previstos para os trabalhadores em funções públicas.
Artigo 10.º — Participação em reuniões ou atividades do Fórum da Administração Pública
Vigente desde: 24/12/2025
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