1 - Sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei, a Secretaria-Geral prossegue as seguintes atribuições em matéria de apoio transversal à atividade do Governo nas dimensões técnica, administrativa e logística:
a) Garantir o apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo;
b) Assegurar o apoio protocolar às reuniões e atos solenes do Conselho de Ministros e membros do Governo e coordenar a sua participação em atos da mesma natureza, sem prejuízo das regras do Protocolo do Estado;
c) Prestar apoio administrativo e logístico, quando solicitado para o efeito, às interações do Governo com a Presidência da República, com a Assembleia da República e outros órgãos do Estado;
d) Assegurar o acolhimento e acompanhamento dos membros do Governo, bem como dos membros que compõem os respetivos gabinetes governamentais, designadamente no âmbito das obrigações de transparência e das matérias relacionadas com o regime jurídico que lhes é aplicável;
e) Assegurar o apoio administrativo, tecnológico e documental ao procedimento legislativo e regulamentar do Governo, bem como o arquivo e conservação dos respetivos documentos de suporte, nas suas várias formas, garantindo a sua confidencialidade, integridade e disponibilidade;
f) Assegurar o apoio técnico e especializado ao funcionamento dos gabinetes dos membros do Governo e membros dos respetivos gabinetes, sem prejuízo do apoio técnico e especializado dos serviços e entidades sob a dependência de cada ministério setorial;
g) Instruir, ou informar, os processos administrativos que devam ser submetidos ao Conselho de Ministros ou a despacho do Primeiro-Ministro, e dos demais membros do Governo, cuja tramitação não esteja cometida a outro serviço ou organismo;
h) Exercer as funções de encarregado de proteção de dados do Governo;
i) Exercer as funções de responsável pelo procedimento de acesso à informação do Conselho de Ministros e do Governo, mediante decisão final do membro do Governo nos termos do n.º 2 do artigo 1.º;
j) Apoiar a adoção, implementação e o cumprimento do código de conduta do Governo e do plano de prevenção de riscos, assegurando a gestão do canal de denúncias do Governo;
k) Apoiar a adoção, implementação e execução dos Planos de Continuidade do Governo e do Conselho de Ministros, em articulação com as autoridades competentes no domínio da proteção civil, segurança interna e defesa nacional;
l) Promover a conceção e divulgação de ferramentas e técnicas de apoio à monitorização e harmonização dos instrumentos de suporte à atividade governativa;
m) Garantir a preservação documental, bem como a legalidade e o cumprimento administrativo e financeiro dos processos nos quais subsidiariamente lhe sejam cometidas responsabilidades;
n) Administrar a Residência Oficial do Primeiro-Ministro;
o) Administrar o Campus XXI, em coordenação com a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.;
p) Administrar o Polo do Terreiro do Paço;
q) Garantir a gestão da rede informática do Governo, velando pela sua segurança e pela segurança de informações e de bases de dados, bem como das suas ligações, promovendo a formação dos seus utilizadores, tendo em vista uma eficiente e eficaz exploração dos meios e serviços disponíveis;
r) Gerir o parque de equipamentos e software da rede do Governo e dar apoio aos utilizadores sob a sua responsabilidade, bem como gerir as infraestruturas tecnológicas e desenvolver os sistemas e tecnologias de informação dos serviços, organismos e entidades públicas, quando tal lhe seja solicitado;
s) Assegurar todo o apoio informativo, técnico, logístico, administrativo e documental às entidades, serviços e programas operacionais identificados em portaria a aprovar pelo membro do Governo que exerce o poder de direção sobre a Secretaria-Geral.
2 - São atribuições da SG-Gov, no âmbito da certificação do Estado e sistemas informáticos:
a) Assegurar o estudo, a conceção, o desenvolvimento, a implantação e a exploração de sistemas de informação de utilização comum para os gabinetes dos membros do Governo, nomeadamente novos serviços adaptados ao governo eletrónico (e-government) e Internet, comunicações, segurança e sistemas avançados de apoio à decisão do Governo;
b) Prestar apoio de consultoria aos membros do Governo e aos seus gabinetes, bem como a outros organismos, em matérias de tecnologias de informação, de comunicações, de sistemas de informação e de segurança eletrónica;
c) Promover, acompanhar e coordenar a utilização de tecnologias de informação e de comunicações pelos gabinetes governamentais;
d) Colaborar em trabalhos de estudo e na implementação de processos e procedimentos organizativos e funcionais nos gabinetes dos membros do Governo;
e) Promover e realizar estudos e projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico seguindo as melhores práticas internacionais, nos domínios da segurança e das comunicações eletrónicas do Governo;
f) Promover a implementação de projetos de redes de comunicações eletrónicas que permitam a integração e racionalização das comunicações no âmbito da rede do Governo e, quando justificável, em articulação com outros serviços e organismos da Administração Pública, e em cooperação com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
g) Atuar como entidade certificadora do Governo no âmbito do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infraestrutura de Chaves Públicas (SCEE);
h) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito do SCEE;
i) Assegurar serviços eletrónicos de gestão e de apoio técnico, mediante contrapartida financeira sempre que tal seja justificável, orientados para a utilização de redes globais externas, nomeadamente das infraestruturas eletrónicas comuns ao Governo e a serviços e organismos públicos, decorrentes da evolução tecnológica da Internet;
j) Assegurar a gestão do Portal do Governo, promovendo a permanente atualização de informação e de conteúdos, garantindo os meios necessários e adequados à modernização da sua infraestrutura tecnológica;
k) Atuar como entidade certificadora de outros serviços, organismos e entidades públicas, nos casos em que essas funções lhe sejam especialmente cometidas por lei ou convenção;
l) Certificação e pagamento dos montantes devidos aos beneficiários e aos operadores postais, a título de incentivos à comunicação social, previstos no Decreto-Lei n.º 98/2007, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, bem como do reembolso dos encargos de expedição para as regiões autónomas de publicações periódicas de informação geral, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de fevereiro;
m) Assegurar a gestão dos equipamentos e do parque de veículos automóveis afetos ao Primeiro-Ministro, ministros e demais membros do Governo integrados na PCM e nas áreas governativas apoiadas.