No âmbito da reforma Funcional e Orgânica da Administração Pública, vem o presente anexo estabelecer o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidades em matéria de estudos e planeamento das áreas governativas, com vista ao reforço do apoio à decisão política nas várias fases do ciclo de vida das políticas públicas, conforme estipulado na componente C19 - "Administração Pública - Capacitação, Digitalização e Interoperabilidade e Cibersegurança", no título TD-r35 - Reforma funcional e orgânica da Administração, do Plano de Recuperação e Resiliência do Estado Português.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/07/2024
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