1 - Constituem despesas da Secretaria-Geral as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das suas atribuições.
2 - Constituem despesas da Secretaria-Geral os encargos relativos aos gabinetes dos membros do Governo, nos seguintes casos:
a) Quando seja nomeado um novo Primeiro-Ministro;
b) Quando seja formado um novo Governo;
c) Quando sejam nomeados novos membros do Governo;
d) Em outras situações excecionais devidamente fundamentadas.