1 -A administração é exercida por uma ou mais pessoas, nos termos designados no contrato.
2 -Compete à assembleia geral a nomeação ou exoneração dos administradores ou gerentes não designados no contrato, bem como estabelecer as remunerações, quando devidas.
3 -É aplicável aos administradores ou gerentes estranhos ao agrupamento, ainda que tenham sido nomeados no contrato, o disposto no artigo 156.º do Código Comercial, reportando-se a todos os membros a maioria referida no § único do mesmo artigo.