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Artigo 4.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/05/2008
1 -Ficam excluídos do âmbito de aplicação deste diploma os depósitos constituídos ao abrigo da legislação especial.
2 -No caso dos depósitos constituídos ao abrigo de legislação especial, é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2008

Decreto-Lei n.º 88/2008 - 1.ª Série(29/05/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/11/1991 a 28/05/2008

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