1 -Ficam excluídos do âmbito de aplicação deste diploma os depósitos constituídos ao abrigo da legislação especial.
2 -No caso dos depósitos constituídos ao abrigo de legislação especial, é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo anterior.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2008
Decreto-Lei n.º 88/2008 - 1.ª Série(29/05/2008)