O Ministério Público deve estar presente na audiência de julgamento.
Artigo 69.º — (Participação do Ministério Público)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/09/1995
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/1995
Decreto-Lei n.º 244/95 - 1.ª Série(14/09/1995)
Alterado