1 -O processo de contra-ordenação que corra perante as autoridades administrativas não dá lugar ao pagamento de taxa de justiça.
2 -Está também isenta de taxa de justiça a impugnação judicial de qualquer decisão das autoridades administrativas.
3 -Dão lugar ao pagamento de taxa de justiça todas as decisões judiciais desfavoráveis ao arguido.
4 -A taxa de justiça não será inferior a (euro) 0,75 nem superior a (euro) 374,10, devendo o seu montante ser fixado em razão da situação económica do infractor, bem como da complexidade do processo.