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Artigo 6.º

Vigente desde: 23/10/1985
O director do Museu de Alcobaça tem a categoria de chefe de divisão e será provido nos termos do Decreto-Lei n.º 299/83, de 24 de Julho.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/10/1985