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Artigo 7.º

Vigente desde: 23/10/1985
Os lugares de assessor de BAD, técnico superior de BAD, técnico auxiliar de BAD e auxiliar técnico de BAD serão providos nos termos do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 23/10/1985