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Artigo 132.º — Impugnação em caso de retenção na fonte

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/03/2016

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2016

Lei n.º 82-E/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)

Original

Versão 1

Em vigor de 26/10/1999 a 30/03/2016

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Referências (1)