Artigo 133.º-A
Impugnação com fundamento em matéria de classificação pautal, origem ou valor aduaneiro das mercadorias
Redação registada como em vigor em 31/12/2013.
Esta redação foi substituída em 30/03/2016. Ver a versão consolidada
A impugnação judicial de atos de liquidação que tenha por fundamento a classificação pautal, a origem ou o valor aduaneiro das mercadorias depende de prévia reclamação graciosa prevista neste Código, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo 131.º