A impugnação judicial de atos de liquidação que tenha por fundamento a classificação pautal, a origem ou o valor aduaneiro das mercadorias depende de prévia reclamação graciosa prevista no presente Código.
Artigo 133.º-A — Impugnação com fundamento em matéria de classificação pautal, origem ou valor aduaneiro das mercadorias
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Em vigor desde 30/03/2016
Lei n.º 82-E/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)
Aditado
Em vigor de 31/12/2013 a 29/03/2016
Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)
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