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Artigo 133.º-AImpugnação com fundamento em matéria de classificação pautal, origem ou valor aduaneiro das mercadorias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/03/2016
A impugnação judicial de atos de liquidação que tenha por fundamento a classificação pautal, a origem ou o valor aduaneiro das mercadorias depende de prévia reclamação graciosa prevista no presente Código.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/03/2016

Lei n.º 82-E/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 31/12/2013 a 29/03/2016

Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)

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