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Artigo 138.ºCompetência para o arresto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2017
Tem competência para o arresto o tribunal tributário de 1.ª instância da área do domicílio ou sede do executado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2017

Lei n.º 100/2017 - 1.ª Série(28/08/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/10/1999 a 27/08/2017

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