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Artigo 140.ºRequisitos do arrolamento

Vigente desde: 26/10/1999
Havendo fundado receio de extravio ou de dissipação de bens ou de documentos conexos com obrigações tributárias, pode ser requerido pelo representante da Fazenda Pública o seu arrolamento.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/10/1999