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Artigo 141.ºCompetência para o arrolamento

Vigente desde: 26/10/1999
O processo de arrolamento é da competência do tribunal tributário de 1.ª instância da área da residência, sede ou estabelecimento estável do contribuinte.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/10/1999