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Artigo 156.ºInsolvência do executado

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/02/2021
Se o funcionário ou a pessoa que deva realizar o ato verificarem que o executado foi declarado insolvente, o órgão da execução fiscal ordena que a citação se faça na pessoa do liquidatário judicial.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/02/2021

Lei n.º 7/2021 - 1.ª Série(26/02/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/10/1999 a 25/02/2021

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