- 1 -(Revogado).
- 2 -No prazo de 10 dias, a contar da notificação da sentença que tiver declarado a insolvência ou da citação que lhe tenha sido feita em processo de execução fiscal, o administrador da insolvência requer, sob pena de incorrer em responsabilidade subsidiária, a avocação dos processos em que o insolvente seja executado ou responsável e que se encontrem pendentes nos órgãos da execução fiscal do seu domicílio, e daqueles onde tenha bens ou exerça comércio ou indústria, a fim de serem apensados ao processo de insolvência.
Artigo 181.º — Deveres tributários do administrador judicial da insolvência
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Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2017
Lei n.º 100/2017 - 1.ª Série(28/08/2017)
Alterado
Em vigor de 01/01/2012 a 28/08/2017
Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)
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Em vigor de 01/01/2002 a 31/12/2011
Lei n.º 109-B/2001 - 1.ª Série(27/12/2001)
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