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Artigo 197.ºEntidade competente para autorizar as prestações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2017
1 -A competência para autorização de pagamento em prestações é do órgão da execução fiscal.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2017

Lei n.º 100/2017 - 1.ª Série(28/08/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/10/1999 a 27/08/2017

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