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Artigo 210.ºNotificação da oposição ao representante da Fazenda Pública

Versão 2Vigente desde: 30/03/2016
Recebida a oposição, será notificado o representante da Fazenda Pública para contestar no prazo de 30 dias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/03/2016

Original

Versão 1

Em vigor de 26/10/1999 a 29/03/2016

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