Artigo 210.º
Notificação da oposição ao representante da Fazenda Pública
Redação registada como em vigor em 26/10/1999.
Esta redação foi substituída em 30/03/2016. Ver a versão consolidada
Recebida a oposição, será notificado o representante da Fazenda Pública para contestar no prazo de 10 dias, o qual poderá ser prorrogado por 30 dias quando haja necessidade de obter informações ou aguardar resposta a consulta feita a instância superior.