Recebida a oposição, será notificado o representante da Fazenda Pública para contestar no prazo de 30 dias.
Artigo 210.º — Notificação da oposição ao representante da Fazenda Pública
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/03/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2016
Lei n.º 7-A/2016 - 1.ª Série(30/03/2016)
Original