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Artigo 238.ºEficácia do caso julgado

Vigente desde: 26/10/1999
A decisão de mérito proferida nos embargos de terceiro constitui caso julgado no processo de execução fiscal quanto à existência e titularidade dos direitos invocados por embargante e embargado.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/10/1999