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Artigo 246.ºDisposições aplicáveis à reclamação de créditos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2014
1 -Na reclamação de créditos observam-se as disposições do Código de Processo Civil, exceto no que respeita à reclamação da decisão de verificação e graduação, que é efetuada exclusivamente nos termos dos artigos 276.º a 278.º deste código.
2 -Na reclamação de créditos só é admissível prova documental.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2014

Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/10/1999 a 30/12/2014

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