Artigo 248.º
Regra geral
Redação registada como em vigor em 05/06/2001.
Esta redação foi substituída em 31/12/2010. Ver a versão consolidada
1 - A venda é feita por meio de propostas em carta fechada, salvo quando diversamente se disponha na presente lei.
2 - (Revogado).
3 - (Revogado).