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Artigo 258.ºRemição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/06/2001
O direito de remição é reconhecido nos termos previstos no Código de Processo Civil.»
2 - As secções III e IV do capítulo II do título III do Código de Procedimento e de Processo Tributário passam a ter as seguintes designações:
a) Secção III:
«Da contestação»
;
b) Secção IV:
«Do conhecimento inicial do pedido.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/06/2001

Lei n.º 15/2001 - 1.ª Série(05/06/2001)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/10/1999 a 04/06/2001

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